Proposta de Lei 118. Notas avulsas #3
Como já foi amplamente exposto esta lei peca também por ter inúmeras incorrecções técnicas e por estar desligada da realidade industrial. Uma das premissas em que esta lei é baseada é falsa e ofensiva e mostra que quem redigiu esta proposta foram, das duas uma, pessoas de boa fé com um desconhecimento total do que estão a falar ou então pessoas que percebem muito bem o que estão a fazer. Eu acredito na primeira, mas nos dois casos é muito grave.
Quero falar do tema dos discos rígidos, uma das grandes actualizações da proposta de lei 118.
Esta proposta de actualização da lei parte do princípio que um disco rígido (ou outro tipo de memórias não voláteis, esclarece o documento) se equipara, no seu principio de utilização mundana, a uma cassete de áudio ou a um disco compacto. Ou seja, que os consumidores vão utilizar estes dispositivos, na sua proporção devida, para guardar as suas cópias privadas de obras protegidas por direitos de autor.
Ora, eu consigo perceber que exista um determinado segmento de utilizadores que tenha este padrão. Consigo conceber que haja um conjunto de pessoas que tenha o padrão de comprar discos rígidos ou pens USB para guardar cópias privadas de músicas ou vídeos. Mas uma lei não se pode propor com base num padrão não representativo da realidade e acima de tudo, e isto é que é mau, não pode ser cega em relação ao espectro do uso da tecnologia, nem à evolução e ao futuro da mesma. As leis não se mudam todos os dias, e quando se mudam é preciso ter cautela, é preciso garantir que as mesmas nascem bem e que são resistentes ao tempo.
As memórias não voláteis estão na base da evolução tecnológica exponencial das últimas décadas e são uma parte importantíssima do estado em que estamos hoje. Não seria possível termos a Internet, os telemóveis, os GPS, a televisão, o E-mail, os computadores pessoais, os carros, e a sociedade de informação que existem hoje sem esta peça de tecnologia, tal como tudo isto também não seria possível se não tivesse também ocorrido uma (re)evolução computacional na mesma proporção. Uma memória não volátil, disco rígido para simplificarmos a mensagem, é muito mais do que um consumível que o utilizador usa para guardar cópias de músicas.
E se olharmos para o presente e para o futuro a realidade deste equívoco só tende a agravar-se. Os disco rígidos evoluem na mesma proporção do poder computacional, seguem uma adaptação da Lei de Moore, mais precisamente a Kryder’s Law, que determina que a capacidade de um dísco rígido duplica de 2 em 2 anos. Ou seja não há uma relação linear entre o preço do equipamento e a capacidade do mesmo ao longo do tempo. Na realidade, um disco rígido de 500GB podia custar uns 150€ há uns 2 anos atrás, hoje 1TB custa 90€ e estima-se que em 2020, 14TB possam custar cerca de 30€ no mercado.
Em 2020 um disco de 14TB que custe 30€, à luz desta proposta, terá uma taxa de 280€ + 65€ = 345€, mais IVA (após taxa). Em 2020, um vulgar disco rígido, terá um imposto associado da ordem dos 1500%. O tabaco tem actualmente um imposto de 50%.
E agora alguns poderão contestar que 14TB dão para gravar muitas cópias privadas de música com direitos e tal. É verdade sim senhor. Aliás, com uns 100TB, ou seja, 7 discos de 30€ será possível guardar toda a música de todas as principais editoras do mercado em alta qualidade. Por ~210€ será possível comprar capacidade de armazenamento suficiente para guardar uma cópia de todas as músicas que existem, uns largos milhões de faixas. E esta?
Há também muitos outros conteúdos digitais que se podem guardar num disco rígido, nomeadamente os pessoais cujos formatos digitais tendem a aumentar drasticamente em capacidade. Por exemplo, hoje, uma hora de vídeo filmada numa câmara pessoal em 1080p pode facilmente atingir uns 20GB. E depois de passarmos o material para o computador para o editar o espaço pode facilmente duplicar, ou triplicar dependendo de muitos factores. A minha colecção pessoal de videos e fotografias, e não sou nenhum profissional, ascende aos ~3TB. Mas como eu gosto de segurança, não quero perder as minhas fotografias, tenho RAID (uma tecnologia vulgar que os computadores pessoais começam a trazer de base) e ainda tenho um backup externo. Eu gasto hoje, entre RAID e backup, ~9TB de storage para guardar os meus videos e as minhas fotos. Em 2020 eu vou gastar facilmente 20 ou 30, ou 40TB para guardar a mesma quantidade de material pessoal semelhante, não tenho dúvidas.
Mas em 2020 toda a música do mundo das principais editoras continuará a caber em ~100TB.
Estão a perceber?
Os formatos digitais que suportam as obras com direitos de autor e as ofertas comerciais não evoluem em qualidade e em tamanho na mesma proporção das tecnologias que são usadas no mercado de consumo que são usadas pelas pessoas normais, amadores ou pelos profissionais.
E acima de tudo, não há uma relação directa entre o crescimento da utilização da cópia privada nestes suportes e o aparecimento de novas realidades, novos casos de utilização, que tenham necessidades de quantidades maciças de espaço de armazenamento. E essas realidades vão surgir porque o mundo vai por aí, há cada vez mais largura de banda com a fibra e o LTE na calha, há cada vez mais poder computacional, há cada vez mais criatividade e inovação, o paradigma muda com muito mais frequência.
As novas killer applications vão surgir, e vão necessitar de storage, e os fabricantes vão estar prontos para responder, mas nós em Portugal estamos-nos a propor actualizar um modelo de taxação que nos vai prejudicar a todos e que foi desenhado com base em suportes e premissas que já não existem, um modelo que não vai resistir ao futuro, que está a causar uma enorme revolta nos consumidores, e não temos a preocupação última de perceber as realidades e as variáveis todas e resolver isto como deve de ser.
Entristece.